Sábado, 18 de Maio de 2024 -

Revisão do FGTS

Autor: Aline R. Blau Barden e Marcelo Barden

Data: 02/10/2013


DA REVISÃO DOS VALORES DO FGTS:

 

Os valores depositados nas contas vinculadas do FGTS dos brasileiros vem sofrendo enormes perdas devido aos índices utilizados para sua correção, que tem como base a aplicação da TR (taxa referencial),  que visa a corrigir monetariamente os valores depositados, acrescido de juros de 3% ao ano, cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das contas vinculadas. Assim, nos últimos anos houve uma grande defasagem dos valores do FGTS.

A TR que vem sendo utilizada para fins de correção do FGTS foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em processo que se discutia a atualização e correção de precatórios, que entendeu que deve ser aplicado outro índice de correção.

A decisão que julgou inconstitucional a utilização da TR considerou que a correção por tal taxa não repõe o poder de compra dos brasileiros. Por alusão a referida decisão é que vem sendo questionada a correção do FGTS, concluindo-se que tal correção vem sendo corrigida de forma equivocada.

 

Menciona-se que o Governo não aplica sobre o dinheiro depositado no FGTS dos trabalhadores a correção conforme os índices de inflação anual. Com isso, os valores do FGTS estão em defasagem.  A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, sendo que desde setembro de 2012 até os dias atuais a taxa está praticamente zerada. 

Fazendo um estudo comparativo do INPC com a TR, cita-se que a correção pelo INPC no ano de 2012 rendeu o valor anual de 6,19%, enquanto a TR rendeu apenas 0,28%. 

A título de exemplificação, cita-se um trabalhador que no ano de 2002 tinha o valor de R$ 10.000,00 depositados em seu FGTS, equivaleria atualmente a R$ 16.238,84 com a correção da TR. Aplicando-se o INPC em substituição a TR, o valor depositado na conta vinculada do FGTS de tal trabalhador sobe para R$ 25.441,13, chegando-se nesta simulação em uma diferença é de 56,67%.

Esta diferença a ser corrigida varia, dependendo dos valores depositados, se houve o saque do valor depositado, dentre outros fatores. A diferença na correção pode chegar a 88,3% do valor depositado no fundo.

Assim, todos os trabalhadores que tiveram depósitos ou saldo no FGTS após o ano de 1999 (mesmo que já tenham sacado os valores, ou que já tenham se aposentado) tem direito de pedir a revisão e correção dos valores depositados no FGTS até os dias de hoje. 

Salienta-se que somente terão corrigidos e pago os valores referentes as diferenças de correção do FGTS, os trabalhadores que ingressarem com o pedido na Justiça, já que tais valores não estão sendo pagos de forma voluntária.

Por fim, conclui-se que terão direito de ingressar com a Ação de pedido de Revisão todos os trabalhadores que tiveram algum saldo ou depósito no FGTS entre o ano de 1999 a 2013, inclusive aqueles que já tenham sacado os valores, ou mesmo os que tiverem se aposentado.

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